
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu não existir omissão, contradição e nem obscuridade nos termos de declaração do ex-prefeito Edgar Horário de Medeiros e nem no trabalho realizado pelo Ministério Público Eleitoral, durante o tramite do processo respondido pela prefeita, cujo resultado tanto na esfera municipal, como estadual e nacional culminou com a cassação e perda de mandato de Concessa.
Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro Nancy Andrighi, e Arnaldo Versiani, além da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. A decisão será publicada no Diário Oficial do TSE na próxima quarta-feira (16). Com a decisão transitada em julgado, a prefeita deverá deixar o cargo. Quem assume em seu lugar é o presidente da Câmara Municipal, seu filho Diego Macedo (DEM), que terá um prazo para convocar eleições suplementares.



Coitada. Tão boa e tão pura sendo v´tima da injustiça. kkkkkkkkkkkkkkkk
Coitada??? Aquela ali tem uma máscara para todos pensarem que ela é boa. Aquela lá merece sair do poder e não ter direito nem seuqer a votar porque ela é uma ditadora. como o povo de ipueira é inganadinho com ela. Mas depois de tantos processors e por todos votados por unanimidade agora vai acreditar quem é ela. Fora mesmo.