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TSE desagrada advocacia eleitoral com indefinições

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, prever que são inelegíveis os candidatos que tenham as contas de campanhas desaprovadas, pois não foi aceita pela advocacia especializada.

 De acordo com Germano Tavares, advogado, “Em 2008 era preciso ter as contas aprovadas para receber a certidão do registro da candidatura, em 2010 bastava apresentar as contas, agora, novamente, o TSE entende que é preciso ter as contas aprovadas. É preciso uma decisão concreta sobre o caso”, critica o advogado.

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