TRT-RN: CAERN deve indenizar viúva de empregado que se afogou

Um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) afogou-se quanto tentava consertar uma bomba d’água que funcionava numa balsa flutuante dentro da barragem de Pau dos Ferros. O acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho. A viúva do empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.

No presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45 (salário-base + adicional de periculosidade). Esse foi o valor fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065, acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias e 13º salário.

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