O prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, teve as contas referentes ao exercício de 2004 consideradas irregulares, sendo condenado ao ressarcimento de R$ 735.763,37 aos cofres municipais.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na quinta-feira (31/03), pela manhã.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara de São Bento, prestação de contas referente ao 3º e 6º bimestres de 2001, responsável Mário Sérgio da Silva Elias.
O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 43.515,00, em decorrência da ausência de apresentação de documentos comprobatórios de despesas.




É SÓ “PANTIM” DO TCE, GENTE!
Devolvo em dobro ao erário público municipal de Extremoz, tirando do meu próprio bolso, qualquer importância que Enilton Trindade venha pagar deste valor a que fora condenado ao ressarcimento pelo Tribunal de Contas do Estado!
Lógico, “por ele ter esquecido de prestar contas” de tal insignificante valor…
Caro e Ilustre Jornalista – Róbson Pires (O Xerife do Seridó Potiguar): – Caso o Ministério Público Federal-(RN), em consonância com a Polícia Federal e, Controladoria Geral da União, Desejassem direcionar as suas Atuações e Investigações sobre os Responsáveis pelos Poderes Executivo e Legislativo do município de Apodí – RN, descobririam Verdadeiras Minas de Ouro, em se tratando das realizações de muitas Falcatruas nessas Administrações Desonestas,Retrógadas,Inertes,Nefastas e Obscuras. Em síntese: Malversações, falta de zêlo à cousa Pública e; Uso Indevido do Dinheiro (Público) da Nação.
Enilton é o maior líder politico de Extremoz, daí a vontade do grupo politico do prefeito de o tornar inelegível. O que o prefeito não sabe é que o candidato não deve ser Enilton, esse candidato esta guardado a sete chaves e vem forte. Aguardem!!!