
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou por unanimidade uma sentença que havia condenado Sérgio Fernandes de Medeiros, ex-prefeito de Serra Negra do Norte, por suposta conduta vedada relacionada à pintura de equipamentos públicos municipais. O caso, julgado em 29 de maio de 2025, revelou uma tentativa frustrada de forçar uma conexão inexistente entre as cores utilizadas pela candidata e aquelas aplicadas no coreto da praça municipal.
A Coligação Serra Negra Quer Mudança havia ajuizado representação contra o então prefeito, alegando que ele teria pintado o coreto e outros equipamentos públicos com as mesmas cores da campanha da candidata Larissa Almeida, que ele apoiava para sucedê-lo nas eleições de 2024. A primeira instância acolheu a alegação e condenou Sérgio Fernandes de Medeiros ao pagamento de multa de R$ 5.320,50.
No entanto, durante o julgamento do recurso no TRE-RN, o relator desembargador Fábio Luiz de Oliveira Bezerra conduziu uma análise mais aprofundada das evidências, que revelou um dado fundamental: as cores eram completamente diferentes. Conforme demonstrado no acórdão, a candidata Larissa Almeida utilizava predominantemente a cor rosa pink em sua campanha eleitoral, enquanto os equipamentos públicos municipais foram pintados com cor roxa – tonalidades evidentemente distintas e sem qualquer relação visual.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer elaborado pela Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, realizou pesquisa na conta oficial da candidata na rede social Instagram (@larissaalmeida.sn), que confirmou o uso predominante da cor rosa em sua campanha, com pouca ou nenhuma alusão à cor roxa. A análise das publicações da campanha deixou claro que não havia qualquer similaridade entre as cores utilizadas pela candidata e aquelas aplicadas nos equipamentos públicos do município.
Diante dessas evidências, os juízes do TRE-RN decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso interposto por Sérgio Fernandes de Medeiros, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedente o pedido formulado na representação. A decisão reforça que condenações em matéria eleitoral exigem provas robustas e incontestes, não podendo se fundamentar em presunções ou alegações baseadas em similaridades forçadas.
A defesa de Sérgio Fernandes de Medeiros foi patrocinada desde o primeiro grau pelo advogado Yuri Felipe Cortez, que também elaborou o recurso que resultou na reforma da sentença. O caso demonstra a importância de uma análise técnica rigorosa em processos eleitorais, especialmente quando se trata de alegações de conduta vedada. A tentativa de equiparar cores visivelmente distintas – rosa pink e roxa – não prosperou diante do exame detalhado das evidências.




Aqui, a exploração do mimetismo humano é uma poderosa arma política. Os abestoados são embaibelados. Os venais andam com latas de tinta. Os lagartões, ganham alto, pra colorir.
Não vejo nenhum problema com as cores do coreto.
Nem também com a tatuagem que Anita mandou fazer no botico.
Eu até pretendo vê bem de perto!