Carros de aplicativo em serviço não podem exibir propaganda eleitoral, campanhas não podem pagar para impulsionar ataques contra adversários e deepfakes estão proibidos nas eleições de 2026. As regras estão entre os principais alertas da Justiça Eleitoral para candidatos e equipes de campanha.
O TSE entende que veículos usados no transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum enquanto prestam o serviço. Em decisão recente, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que colocou adesivo com nome e número em um carro de aplicativo.
Nos veículos particulares, a propaganda é permitida dentro dos limites da legislação, como o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro. Nas redes sociais, o impulsionamento pago pode promover o próprio candidato, mas não pode ser usado para propaganda negativa contra adversários.
O desembargador eleitoral do TRE-RN Lourinaldo Lima também alertou para o uso de inteligência artificial. Deepfakes são proibidos na propaganda eleitoral, e irregularidades podem levar a punições, incluindo cassação e inelegibilidade.



