O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recusou a promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador. Na sessão dessa quarta-feira (1º), o Pleno votou 10 a 4 contra o nome do magistrado mais antigo da carreira estadual e escolheu, na mesma sessão, o segundo da lista de antiguidade, o juiz Alceu José Cicco.
No dia seguinte, o freio veio de cima. A conselheira Jaceguara Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a posse de Cicco. Para ela, Baltazar foi barrado com base em “fatos novos” apresentados na própria sessão, “sobre os quais não lhe foi permitido ter conhecimento e/ou se manifestar previamente” — o que caracterizaria cerceamento de defesa. A vaga, aberta em outubro do ano passado, segue sem dono, e a palavra final ficará com o plenário do CNJ.
O Blog do Dina teve acesso ao conjunto de processos administrativos e judiciais que cercam a disputa. O que eles mostram não é uma briga que estourou na sessão de julho. Ela começou antes de a cadeira existir — e obedeceu a um calendário.
A vaga que já tinha dono
A vaga nasceu da aposentadoria compulsória do desembargador Vivaldo Pinheiro, que deixou a magistratura em 17 de outubro de 2025, ao completar 75 anos, encerrando 43 anos de carreira. A despedida no Pleno tinha sido dois dias antes. Por ser compulsória, a saída era conhecida com muita antecedência — bastava a conta da idade.
Pela regra de alternância entre merecimento e antiguidade, essa vaga cabia ao critério de antiguidade: a anterior tinha sido por merecimento. E, na antiguidade, a fila é pública. O primeiro nome era o de Henrique Baltazar, juiz desde 1985. Não havia mistério sobre de quem seria a vez.
A primeira representação contra Baltazar já corria no início de outubro: uma certidão da própria Corregedoria registra que ele foi notificado dela em 9 de outubro — antes de a aposentadoria de Vivaldo se consumar e antes de o edital da vaga ser publicado, em 23 de outubro. Quando a disputa formalmente começou, o alvo já estava marcado.

A arma de junho
Meses antes da vaga, em 16 de junho de 2025, o TJRN editou a Resolução 19/2025, que reescreveu as regras de acesso ao segundo grau. Entre elas, o rito para recusar a promoção de um juiz por antiguidade — algo que a Constituição admite, mas exige o voto de dois terços do Pleno.
O ponto está no artigo 6º. Ele lista quando pode haver recusa do mais antigo. Um dos incisos repete o padrão que o próprio CNJ exige para barrar uma promoção por merecimento: só recusa quem foi punido, nos últimos 12 meses, com pena igual ou superior à censura. Punição concluída, portanto.
Mas a resolução foi além e acrescentou duas portas mais largas:
II – existir procedimento preliminar ou processo administrativo disciplinar contra o juiz, que possa implicar futura aplicação de penalidade;
III – forem arguidos fatos concretos desabonadores sobre o juiz, que possam ensejar a aplicação de penalidade disciplinar.
Traduzindo: pela regra escrita em junho, deixou de ser preciso uma punição para barrar o juiz mais antigo. Passou a bastar um processo ainda não concluído — ou fatos apenas arguidos contra ele. Meses depois, seria exatamente essa a situação de Baltazar: processos em curso, nada julgado em definitivo. A resolução foi assinada por catorze desembargadores.

Há um contraponto que a reportagem precisa registrar: a Resolução 19 não surgiu do nada. O próprio texto diz que foi editada “em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça” — o TJRN foi obrigado a regulamentar o acesso ao segundo grau. O que o tribunal escolheu escrever, porém, foram as hipóteses largas dos incisos II e III.
No CNJ, ao referendar a suspensão da resolução, o conselheiro Ulisses Rabaneda registrou que a norma, editada em junho “às vésperas da previsível abertura da vaga”, projetava “fundada dúvida quanto à observância do princípio da impessoalidade”, por indicar “possível edição normativa direcionada a disciplinar situação concreta e específica” — o que o Conselho classificou como “resolução alfaiate”, expressão que Rabaneda atribuiu ao corregedor nacional, ministro Mauro Campbell. Por unanimidade, o plenário do CNJ suspendeu os incisos do artigo 6º que embasavam a recusa. A defesa de Baltazar resume o efeito da norma: passou a permitir barrar o mais antigo “com requisitos muito mais frágeis do que aqueles exigidos pelo CNJ para impedir o merecimento”.
Os julgadores
Os registros públicos das sessões e os documentos do caso permitem reconstituir quem atuou em cada etapa.
O desembargador Ricardo Procópio foi relator dos habeas corpus que deram origem às acusações, autor da primeira e da terceira representações e o autor do pedido de recusa. O desembargador Glauber Rêgo assinou o ofício que motivou a correição na vara de Baltazar e apresentou a segunda representação. O desembargador Ricardo Procópio foi o relator do pedido de recusa e o autor dos “fatos novos” que suspenderam a sessão em junho. Os três votaram pela recusa em 1º de julho.

Nada disso foge à norma. A recusa por antiguidade é, por desenho, um ato de todo o colegiado, a Constituição autoriza o tribunal a pesar a vida pregressa do magistrado, e não há regra que impeça o autor de uma representação de participar do julgamento. O registro de quem exerceu cada papel consta das atas públicas das sessões e dos autos.
A ordem que ele não cumpriu

No centro das acusações está a atuação de Baltazar na execução penal. Em uma série de habeas corpus, a Câmara Criminal do TJRN mandou que apenados progredissem ao regime semiaberto — a etapa em que o preso passa a ter direito a saídas temporárias e a trabalho externo.
Baltazar cumpria a ordem pela metade. Progredia o apenado no papel, mas mantinha as restrições do regime fechado — negava as saídas e o trabalho externo —, invocando a periculosidade do preso. O problema é que, em vários casos, essa mesma periculosidade já havia sido expressamente afastada pela Câmara na decisão que mandara progredir.
Para o colegiado, aquilo era descumprir a própria ordem. Em um dos acórdãos, a Câmara falou em “manifesta recalcitrância”. Em outro, em “constrangimento ilegal”. Na prática, presos que já tinham o direito reconhecido pela segunda instância continuaram em condição mais gravosa do que a determinada — em um dos casos, por mais de um ano.
Foi desse padrão — repetido em processos diferentes, contra apenados diferentes — que nasceram as representações, o processo disciplinar e, no fim, a recusa.
O que dizem os que defendem a recusa
Interlocutores que defendem a decisão, ouvidos pelo Blog do Dina, rejeitam a palavra “perseguição”. Para eles, o Pleno apenas exerceu um poder que está na Constituição, e sustentam que ser o mais antigo nunca deu a ninguém direito automático à cadeira — como o próprio Supremo já pacificou.
Esses interlocutores lembram que a acusação central não é sobre interpretar mal a lei, mas sobre cumprir uma ordem. Um juiz pode ler a lei como entender, e corrige-se no recurso, argumentam; mas não pode escolher se cumpre uma decisão já dada pela instância superior. Em março, o próprio CNJ puniu, por unanimidade, um juiz de execução penal de Presidente Prudente (SP) que descumpria reiteradamente decisões do STJ. O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirmou que “a independência funcional não é um salvo-conduto para o descumprimento de ordens emanadas de instâncias superiores”. Foi esse mesmo precedente que a Presidência do TJRN invocou, por escrito, ao defender a recusa de Baltazar perante o CNJ.
E lembram que o questionamento não nasceu com a vaga. Desde 2023, o CNJ já usava a palavra “castigo” para descrever o acréscimo de prazo, sem previsão em lei, que presos diziam sofrer na vara de Baltazar — dois anos antes de a cadeira abrir. À época, o Conselho registrou que as informações do próprio tribunal sobre o tema foram “insuficientes e evasivas”.
O castigo de 2023
O caso mais antigo do conjunto ajuda a medir a distância entre as duas versões. Em junho de 2023, no rastro dos ataques a ônibus e prédios públicos que abalaram o RN naquele março, o CNJ abriu um procedimento para entender o clima nas unidades prisionais. Numa visita a Alcaçuz, colheu de internos e do diretor da unidade a queixa sobre “o excessivo rigor do juiz responsável” pela vara de execução penal.
A prática que os presos chamavam de “castigo” — um prazo extra, de meses, para reanalisar quem teve a progressão negada — voltaria a ser apontada dois anos depois pela correição do próprio TJRN. O relatório é direto: “não existe previsão legal que autorize ao juiz fixar prazo para reavaliação”. A base usada, uma portaria estadual, seria uma “inovação normativa infralegal em prejuízo do apenado”.
A mesma correição registra um dado que a defesa não costuma citar: das três varas de execução penal do estado, só a de Baltazar acumulava processos disciplinares.
O acordo que Baltazar assumiu
O ponto mais incômodo para a tese da perseguição está num documento que o próprio Baltazar assinou. O processo disciplinar que apurava o descumprimento das decisões da Câmara Criminal não terminou em absolvição. Terminou em um Termo de Ajustamento de Conduta, referendado pelo Pleno em maio.
Pela norma do CNJ que rege o instrumento, aderir a um acordo desse tipo pressupõe reconhecer a inadequação da própria conduta. Não existe ajuste de conduta para quem se considera inocente. Segundo as alegações finais da defesa, o magistrado afirmou no interrogatório: “tem que reconhecer um erro. É um erro de interpretação”.
Assinar o acordo, porém, não é o mesmo que ser punido. Pela norma, o TAC extingue a punibilidade — não vira advertência nem censura na ficha do magistrado. Mas também não o deixa sem marca: o ajuste fica registrado em seus assentos funcionais por três anos, prazo em que ele não pode firmar outro acordo do tipo.
Esse detalhe explica um elo da história. Como o TAC não é uma “pena”, ele não se encaixava na hipótese mais dura da Resolução 19 — a que só permite barrar o mais antigo quando há punição concluída. Foi por isso que a recusa precisou se apoiar nas hipóteses mais largas da resolução: a de haver processo em curso e a de existirem fatos apenas arguidos contra o juiz.
A defesa sustenta o contrário: que o Ministério Público opinou pela absolvição, apontando “ausência de dolo”, e que a correição não encontrou morosidade na vara. São argumentos reais. Mas o parecer do MP é opinativo — quem julga o magistrado é o Pleno —, e o caso não terminou como ele pediu. Já a correição, por definição, fiscaliza; não julga o mérito disciplinar.
A guerra de trincheiras no CNJ

Entre março e junho, a disputa migrou para Brasília e virou uma queda de braço entre o TJRN e o CNJ. Baltazar abriu quatro frentes no Conselho. Numa, obteve a suspensão do julgamento do processo disciplinar. Noutra, a suspensão dos incisos da resolução que permitiam barrá-lo. O corregedor nacional chegou a avocar dois dos procedimentos — e depois devolveu.
O tribunal, do outro lado, sustentou ao CNJ que o caso era grave. Em ofício, a Presidência classificou o descumprimento reiterado de decisões colegiadas como uma das infrações mais sérias da magistratura, apta até a aposentadoria compulsória, e citou um precedente recente do próprio Conselho que aplicou disponibilidade a um juiz de execução de São Paulo por situação parecida.
Foi nesse ambiente que a sessão de acesso, que deveria ocorrer em 40 dias, levou cerca de oito meses para acontecer. Quando o CNJ mandou pautá-la, veio a votação de 1º de julho. E a suspensão da posse, no dia seguinte.
O desfecho aberto
Baltazar perdeu a votação, mas não perdeu a guerra. Ao suspender a posse de Cicco, o CNJ sinalizou que enxerga um problema no modo como a recusa foi conduzida. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do Conselho. Até lá, o segundo grau do Judiciário potiguar segue com uma cadeira vazia e uma disputa que já dura mais de oito meses.
Outro lado
Procurado pelo Blog do Dina sobre a decisão do CNJ que suspendeu a posse de Alceu Cicco, o TJRN respondeu, por meio da assessoria de imprensa, apenas que vai cumprir a decisão do Conselho e que tem prazo de dez dias para se manifestar sobre ela nos próprios autos do processo.
Em nota anterior, após a suspensão de junho, o tribunal havia afirmado que o julgamento foi adiado “em restrito respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, e que os procedimentos contra Baltazar nasceram do “reiterado descumprimento de decisões da Câmara Criminal”.
Na sessão, quando o desembargador Cláudio Santos afirmou haver “uma orquestração desde o ano passado para impedir que o rapaz chegue ao Tribunal”, o desembargador Amaury Moura rebateu, sustentando que se tratava de devido processo legal, não de perseguição.
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