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Delcídio comemora absolvição e diz que estuda voltar à política

O ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) comemorou sua absolvição pela Justiça Federal em Brasília e disse nesta sexta-feira (13) que agora terá outro desafio: reaver seus direitos políticos, cassados quando ele perdeu o mandato em maio de 2016, pois estuda voltar à política.

Delcídio foi absolvido nesta quinta (12) pela Justiça Federal em Brasília em uma ação penal em que era acusado de ter participado de um esquema para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que virou delator na Lava Jato.

O ex-presidente Lula e outros cinco réus também foram absolvidos no mesmo processo pelo juiz federal Ricardo Leite, que entendeu que não havia provas contra eles.

A reportagem falou com o ex-senador nesta tarde, após ele participar de uma audiência para fiscalização do cumprimento das medidas acordadas com a Justiça no seu acordo de delação premiada.

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Advogado de Henrique Alves acredita na absolvição

“Após a oitiva de quase uma centena de testemunhas, com todas as provas favoráveis à defesa, o processo caminha a passos largos para a absovição do ex- ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves, disse o advogado Marcelo Leal.

Defesa de Lula comemora a absolvição

Depois do golpe frustrado do último domingo, as redes sociais de Lula estão comemorando a absolvição do condenado no caso de Delcídio do Amaral.

O alvo, como sempre, é Sergio Moro. Nas contas oficiais do petista, a mensagem publicada diz “Justiça!” e “só Moro condena Lula sem provas”.

Em nota, Cristiano Zanin foi pela mesma linha. “A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do triplex”, escreveu o advogado.

Macaíba: mantida, em segundo grau, absolvição de policiais acusados de tortura

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a absolvição de três policiais militares, que haviam sido acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso II, combinado ao artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 (delito de tortura). A decisão se deu após recurso do Ministério Público, nos autos da Apelação Criminal nº 2017.015474-5, na qual pedia a reforma da sentença inicial, dada pela 2ª Vara Criminal de Macaíba. O entendimento do órgão julgador do Tribunal de Justiça foi unânime.

Segundo narra o Ministério Público, os acusados, no dia 11 de março de 2003, na Delegacia de Polícia de Macaíba, teriam submetido as vítimas Alcivan dos Santos Miranda e William Gleibe de Souza, que estavam sob sua autoridade, à violência com socos, pontapés e com a utilização de cassetetes e um cabo de aço, causando intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal em razão destas pessoas terem praticado ato infracional semelhante ao crime de roubo.

Contudo, segundo a sentença inicial, mantida na Câmara Criminal do TJRN, os policiais militares, quando interrogados em juízo, alegaram que não sabiam dizer porque as acusações lhe foram imputadas, pois a ocorrência policial que originou a apreensão realizou-se em conformidade com as determinações, inclusive com a adoção das providências pertinentes para a instauração do respectivo ato infracional.

Lula 2018: da absolvição a campanha com liminares

A pré-candidatura à Presidência em 2018 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva depende de uma decisão judicial a ser tomada em 24 de janeiro.

Nessa data, os desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, votarão os recursos que a defesa do petista apresentou, recorrendo da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão na Lava Jato.

O juiz Sergio Moro entendeu que Lula obteve vantagens indevidas da OAS na reserva e reforma de um tríplex no Guarujá (SP).

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