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Supremo proíbe renovação automática de professores substitutos

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Ao julgar ontem uma ação que envolve a Universidade Federal do Ceará, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes da nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”.

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