O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá a tarefa de julgar o mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional 58, que trata da retroatividade da emenda, originada da chamada PEC dos Vereadores, que aumentou em mais de sete mil o número de vereadores em todo o país.
Para a PGR, a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular. A relatora da ADI é a ministra Carmem Lúcia.
Em Caicó, cinco suplentes sonham em assumir uma cadeira, ainda nessa legislatura.
2 respostas
LEI É LEI, NÃO É PARA SER DISCUTIDA E SIM PARA SER CUMPRIDA! NA MEDIDA EM QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO TIVER AUTONOMIA PARA FAZER MAIS LEIS, É MELHOR DEIXAR SOMENTE O JUDICIARIO, POIS ELE, NÃO ACATANDO UMA DECISÃO DO LEGISLATIVO, É QUE ESTÁ DISTRUINDO UMA CLAUSULA PETREA, QUE A DA AUTONOMIA DOS PODERES!
Vão trabalhar para próxima, esta está perdida. Querem entrar de paraqueda é?