Notas

STF ratifica poder cautelar de indisponibilização de bens expedido pelos Tribunais de Contas

Compartilhe:

A legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares de indisponibilidade de bens, visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, foi mais uma vez ratificada pelo Supremo tribunal Federal (STF).

Na última quarta-feira (13), o ministro Gilmar Mendes entendeu que o Tribunal de Contas da União agiu de forma constitucional e em concordância com a legislação e a jurisprudência do STF, quando determinou, de forma cautelar, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli e outros nove executivos da estatal, envolvidos em processo que apura irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos EUA, celebrada em 2007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *