Prefeito de Jardim do Seridó é multado pelo Tribunal Regional Eleitoral

padre-jocimar-trinuna-on-line1Na sessão desta terça-feira (31) o Pleno do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, tendo como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral Nº 9041/2008 originário do município de Jardim do Seridó (23ª Zona Eleitoral). A decisão foi unânime.

O relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que aprovou com ressalvas as contas do prefeito eleito Jocimar Dantas de Araújo, porém, aplicou-lhe a multa no valor de pouco mais de vinte e três mil reais, prevista na legislação, devido a extrapolação do limite de gastos, verificada na sua prestação de contas.

3 respostas

  1. interesante, e os desonestos? não existe multa para eles? valeu padre vc é l0, estamos com vc.

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