Na sessão desta terça-feira (31) o Pleno do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, tendo como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral Nº 9041/2008 originário do município de Jardim do Seridó (23ª Zona Eleitoral). A decisão foi unânime.
O relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que aprovou com ressalvas as contas do prefeito eleito Jocimar Dantas de Araújo, porém, aplicou-lhe a multa no valor de pouco mais de vinte e três mil reais, prevista na legislação, devido a extrapolação do limite de gastos, verificada na sua prestação de contas.
3 respostas
interesante, e os desonestos? não existe multa para eles? valeu padre vc é l0, estamos com vc.
Amiga Rosaneide, vc já disse tudo. O Padre é:10sonesto, 10mantelado, 10acreditado… Que mais o que? Se enxergue menina!!! Respeite a postura do TRE.
Xerife Jardim, e o Show do milhão????? Vai te catar escória…