
O prefeito e candidato à reeleição na cidade de Água Nova ((RN), Francisco Ronaldo de Souza, filiado ao DEM do ex-senador José Agripino Maia, cometeu o mesmo crime eleitoral praticado pelo deputado estadual Sandro Pimentel, que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
Conforme consta no Relatório Financeiro de sua prestação de contas à Justiça Eleitoral (Divulgacand), o prefeito Ronaldo Souza no dia 07/10/2020, fez um depósito em ESPÉCIE, no valor de R$ 11.500,00 em sua conta de campanha política, o que é proibido pela Lei, pois o valor máximo nessa modalidade é de R$ 1.064,00, o que caracteriza abuso de poder econômico.
Para complicar ainda mais a sua situação política, o prefeito Ronaldo Souza, não encaminhou a primeira parcial de sua prestação de conta à Justiça Eleitoral, apenas inseriu no sistema Divulgacand os dados do seu relatório financeiro.
RECEITAS
Francisco Ronaldo de Souza – R$ 11.500,00 – espécie
Riselia Maria da Silva – R$ 1.144,20 – transferência eletrônica
ESTIMADAS
Raimundo Nonato da Costa – R$ 400,00 – produção de jingle
Francierton Anastácio Ferreira – R$ 300,00 – veículo fiat uno/som
Rubens Manassés Costa Sena – R$ 300,00 veículo marca Fox/som
Gaudefrasio Henrique de Freitas Barbosa – R$ 200,00 – locução
DESPESAS
José Venâncio da Costa Júnior – R$ 3.000,00 – locação de veículo de som
Jousimar Edivagner Matias Moura – R$ 3.000,00 – adesivos e impressos
Francisco Lindoglácio de Aquino Almeida – R$ 2.500,00 – locação de trio elétrico
D. S. Paiva Dias – R$ 2.500,00 – locação de palco, som e produção de vídeo
J. L. Viana Pinheiro – R$ 1.200,00 – gravação de jingles político
Anízio Marques de Souza Júnior – R$ 400 – produção de música
Na jurisprudência do TSE, o depósito identificado permite saber apenas quem o entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça Eleitoral.



