A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o sequestro de R$ 161.243,60 nas contas do Município de Ruy Barbosa, a ser efetuado via BACENJUD, para garantir o pagamento de credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O órgão informou que o ente devedor vem descumprindo sua obrigação constitucional ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). Na semana passada, já havia sido determinado o bloqueio de valores dos municípios de Pedro Avelino, Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara do Rio dos Ventos pelo mesmo motivo.
Após o pedido de bloqueio e sequestro pela Divisão de Precatórios, o Município foi oficiado para quitar o débito no prazo de 30 dias, o que não ocorreu. O ente devedor solicitou acordo para pagamento do débito, contudo o Ministério Público opinou pela impossibilidade de acordo e pelo deferimento do pedido de sequestro.