
O direito será concedido aos cidadãos com renda familiar não superior a dois salários mínimos, no período em que estiverem acometidos pela enfermidade. Em caso de morte ou ao cessar a necessidade, a isenção é revogada.
“Esse projeto é um dos maiores resgates sociais que essa Casa fez nos últimos tempos. Essas pessoas precisam de uma alimentação diferenciada, terapias e medicamentos, que já geram grandes gastos. E o que ganham dá para arcar apenas com as despesas básicas. Retirar o valor do IPTU do orçamento faz muita falta. Derrubamos o veto e, desse modo, podemos melhorar a qualidade de vida dessas famílias”, enfatizou a vereadora Nina. O texto será publicado no Diário Oficial do Município nos próximos dias.



