As novas regras para portabilidade salarial entraram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.