O juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o magistrado.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.



