Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
Uma resposta
Mas contribuições, sem declarar e em dinheiro vivo, de amigos, familiares e empresários ocorrem mais de que lajeiros no Seridó.
Para os candidatos estribados e futurosos, as despesas não declaradas de campanha são, no mínimo, o triplo das declaradas. As sacolas se teletransportam, de porta-malas à porta-malas, com as forças dos pactos e dos apoios.