Parazinho (RN): Rita de Luzier contrata empresa de fachada – (Parte II)

Na denúncia que foi enviada ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Parazinho (RN), Rita de Luzier, que firmou contrato no valor de R$ 507.600,00 com a empresa D. C. F. DE LIMA – ME visando a prestação de serviços de apoio técnico-administrativo, que jamais foram executados junto às secretarias municipais, aparece o nome de WILSON BARBALHO DA FONSECA JÚNIOR como mentor de todo o esquema.

Wilson Barbalho é o atual Controlador Geral da Prefeitura de Parazinho, cargo que assumiu em janeiro do corrente ano.  Anteriormente, o acusado exerceu idêntica função na Prefeitura Municipal de Pedra Preta (RN), no período de 2013 a 2016, sendo pessoa de estreita confiança do prefeito Luis Antonio Bandeira de Souza.

– Para estruturar o esquema em Parazinho, o Controlador Geral Wilson Barbalho da Fonseca Júnior, trouxe o seu amigo pessoal Dioginys Cesar Felix de Lima, que juntos abriram em 08 de fevereiro de 2017, a firma D. C. F. DE LIMA – ME, com sede na cidade de Tangará (RN).

– O interessante é que antes da referida empresa ser contratada pela prefeitura de Parazinho, a pessoa física de Dioginys Cesar Felix de Lima já recebia dos cofres municipais, tendo sido agraciado com salários de R$ 3.900,00 em janeiro e R$ 3.063,54 em fevereiro.

– A modalidade licitatória para a contratação da empresa – supostamente – laranja, foi através do Pregão Presencial nº 07/2017, com a publicação do Edital no dia 15/02/2017, sendo que a homologação e adjudicação ocorreram no dia 02 de março, com a publicação no Diário Oficial da FEMURN, em 24 de março de 2017.

Wilson Barbalho da Fonseca Júnior responde a uma Ação Penal por apropriação indébita no Foro de Atibaia, no Estado de São Paulo, conforme consta no processo nº 8734.59.2001.8.26.0048 da Primeira Vara Criminal, que tem como titular a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Morais Barros.

– Na Comarca de Condado, no Estado de Pernambuco, Wilson Barbalho da Fonseca Júnior é denunciado no processo nº 189-93.2016.8.17.0510, por posse ilegal, em Ação de Reintegração, cuja audiência está aprazada para as 10:00 horas do dia 04 de agosto de 2017, tendo como autora a família Leitão Farias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias