
Conforme o potiguar, o PL estabelece a obrigatoriedade de se informar claramente, nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, o valor dos impostos que o consumidor está pagando. Ele lembra que esse direito do consumidor já está previsto na Constituição de 1988, mas não é observada por falta de lei que a regulamente.
O Estadão cita:
É amplo o desconhecimento, por parte dos consumidores, a respeito do tamanho do custo dos impostos, por causa da complexidade do sistema e da cobrança indireta dos tributos. Numa corriqueira operação de compra, por exemplo, o preço pago pelo consumidor pode embutir impostos estaduais, como o ICMS; municipais, como o ISS; e vários tributos federais, como IPI, IOF, IR, CSLL, PIS, Cofins e Cide.



