Fachin endossa gravação ambiental como prova de compra de votos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, na sessão desta terça-fiera (12) a discussão sobre a possibilidade do uso de gravações ambientais por um dos interlocutores, sem autorização judicial, como prova da prática de ilícitos eleitorais.

O relator do caso em julgamento, ministro Edson Fachin, seguiu a tese do Ministério Público Eleitoral, de que, em regra, esse tipo de gravação, feita em local público ou privado, sem o conhecimento dos demais interlocutores, deve ser considerada lícita na esfera eleitoral. Exceções, segundo ele, devem ser analisadas caso a caso pelo Tribunal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. O voto de Fachin foi dado no início do julgamento do recurso em que um vereador eleito nas últimas eleições de Timbó Grande (SC) questiona a validade da gravação usada como prova em processo contra ele por suposta compra de votos.

Esse é o primeiro caso a ser julgado pelo TSE que discute a licitude desse tipo de prova nas eleições de 2016. Por esse motivo, prevalecendo a tese defendida pelo MP Eleitoral, o novo entendimento passaria a valer apenas para casos ocorridos a partir das eleições de 2016, para garantir a segurança jurídica de julgamentos relativos aos pleitos anteriores.

A ação ajuizada pelo MP Eleitoral teve por base gravação ambiental feita por uma eleitora nas dependências do hospital público, “em que ficou evidente a oferta de vantagens em troca de voto para o vereador”.

“A conclusão a que chegou a Corte Regional quanto à licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, ajusta-se com fidelidade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer enviado ao TSE.

Segundo Medeiros, o próprio STF, em recurso com repercussão geral reconhecida, “já admitiu que a gravação ambiental é meio legal de obtenção de provas, ainda que realizada sem prévia autorização judicial”.

O julgamento desse recurso e de outro relativo às eleições no município de Itapetininga (SP) sobre o mesmo tema foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

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