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MPjTCE não enviará representação sobre parcelamento do 13º salário do Estado

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O parcelamento da primeira parcela do 13º salário do funcionalismo do Estado não será alvo de representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE). O órgão ministerial descartou a existência de irregularidade no procedimento, desde que seja pago até o mês de dezembro.

O procurador geral do MPjTCE, Luciano Ramos citou que a Lei Complementar n° 121, que trata do regime jurídico único dos servidores, não impõe obrigação de antecipar a gratificação natalina, popularmente denominada como 13° salário.

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