O ex-prefeito de Jucurutu Luciano Araújo Lopes (na foto) e a ex-tesoureira do município Francisca Martins Sobrinha Lopes foram condenados em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal por desvio de verba pública federal.
De acordo com a denúncia, os recursos desviados eram destinados à execução do Programa Agente Jovem daquela cidade. A sentença da Justiça Federal fixou pena de quatro anos e oito meses de reclusão ao ex-gestor e de quatro anos e um mês de reclusão para a ex-tesoureira.
Além da penalidade de reclusão para os denunciados, a Justiça Federal em Caicó determinou a perda do cargo público estadual que a ex-tesoureira exerce atualmente e decretou que ambos não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao erário.
Segundo a decisão, “todas as testemunhas de acusação ouvidas afirmaram que, embora tivessem participado do Programa Agente Jovem por um ano, só receberam o valor das bolsas por dez meses, evidenciando que o montante não repassado para a implementação das finalidades do convênio foi desviada, seja em proveito próprio dos réus ou alheio”.
A denúncia do MPF dá conta da realização de saque indevido na ‘boca do caixa’ de recursos do programa, no valor total de R$ 4.875. O montante corresponde a três cheques assinados pelo então prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes, e nominais à então tesoureira da prefeitura, Francisca Martins, apontada como responsável pelo saque.
A sentença ainda relata que, segundo prova testemunhal, os acusados realizaram reunião com pessoas convocadas para depor no processo, um dia antes delas serem ouvidas judicialmente. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que os acusados tentaram convencê-la a mencionar, no depoimento, que teria recebido parte do pagamento referente ao Programa Agente Jovem em espécie, de modo a respaldar tese sustentada pela defesa.
O tempo de reclusão fixado para a ex-tesoureira pode ser cumprido em regime aberto, enquanto o cumprimento da punição imposta ao ex-prefeito foi estabelecido em regime semi-aberto. De acordo com a sentença, os dois podem recorrer contra as acusações em liberdade.
Nominuto.com




Xerife. Eita como tem ex-prefeito ai no seridó cortando com o cú preto, morrendo de medo e de mentira pelo que vem por ai. kakakakakaka!
Nossa! Eu quero ver se o Deputado copa do mundo Nélter tem poder de reeverter esse quadro. Se Dr. Luciano poderá ser candidato no pleito de 2012?
Se o MP cascaviar mais um pouquinho, vai pegar muito política com a mão na cumbuca, por esse Brasil à fora.
E mãos à massa, MP, para pegar os larápios do erário com a mão na cumbuca.
Caro Robson, respeito e admiro muito a imprensa imparcial e isenta, não obstante, observo que se trata de mera decisão singular, emanada de um único juizo, é o juízo de valor de uma única pessoa a respeito de um determinado fato, logo não se trata de juizo ou verdade absoluta. Tenho certeza que desta decisão os interessados recorreram a um juizo colegiado e longe das questiúnculas provincianas, onde muitas vezes os intereses polícos é que imperam. Espero, nobre bloqueiro, que na eventual reforma dessa decisão pelo tribunal superior, vossa senhoria dê igual relevo em seu blog. Se decisão de Juiz singular fosse absoluta, o Dr. Luciano estaria do inferno pra dentro. Entretanto, como existem os tribunais, o Dr. Luciano continua prestando seus serviços médicos à população mais carente do Estado sem cobrar nem um tostão. Simseramente, meu caro bloqueiro, acho muito difícil que o Dr. Luciano tenha se sujado com uma mereca dessas. Vamos dá tempo ao tempo.
Caro Robson, como me referi no camentário anterior, muitas vezes as decisões singulares, com todo respeito ao judiciário, são contaminadas por virose política da província. A título de exemplo cito a decisão da comarca de Currais Novos que lhe condenou a pagar idenização por danos morais ao Sr. José Lins, decisão esta que, igualmente àquela prolatada contra Dr. Luciano, não tenho o menor vestígio de dúvida serão, por questão de justiça, totalmente reformadas nos respectivos Tribunais.
Não será, novidade alguma que decisões como estas contra o Dr. Luciano venham inudar a imprensa potiguar, quiçar nacional, afinal de contas 2012 se avizinha e ele é um forte concorrente a assumir a municipalidade jucurutuense. Disso, até seus adiversários sabem.
Tenho penas certeza que Dr Luciano sera o proximo prefeito em 2012 como o principal apoio que é os jucurutuense, juntamente como o nosso deputado Nelter Queiroz. nossa uniao mostrou que em pouco tempo desse entendimento a populaçao nos ouviu e respondeu o que o povo que em 2012 Dr Luciano e George Queiroz!
Meu caro amigo Robson Pires, o povo de Jucurutu gostaria muito de saber, se o nosso lider maior Deputado Nelter Queiroz ainda continua apoiando a candidatura de Dr. Luciano Lopes para prefeito em 2012. Jucurutu gostaria de tirar esta duvida.
Querida Maria, dúvidas não existem, só na sua cabeça. O Dr. Luciano será candidato a prefeito de Jucurutu, que chova ou faça sol. O resto é balela. Quem não se lembra das perseguições impingidas por uma ex magistrada de jucurutu ao Dr. Luciano? Mandou prendê-lo, cassou seus direitos políticos, mandou até, num surto de arbitrariedade, indisponibilizar os bens de todos os seu parentes, inclusive os que não habitavam e nem trabalhavam na terrinha, resultado: o Dr. Luciano foi elito mais uma vez. Quem julgará o Dr. Luciano serão dois tribunais: o de JUSTIçA e o POVO DE JUCURUTU. Tenho plena convicção que dos dois ela sairá vitorioso.
ha,ha,ha… eu to sorrindo a toa, noticia assim e muito e faz as coisas melhorar…ha,ha,ha,ha
Caro Robsom pires todos vc tambem com jornalista sabe e conheçe jucurutu,essa cidade linda e aconchegante nao merece ter de novo dr Luciano com prefeito
Eu tenho minhas dúvidas quanto a veracidade dessa informação; até porque fatos semelhantes já surgiram e nunca ficou nada provado. Ainda mais se tratando de uma quantia tão irrisória. Qual o politico que se ocuparia em roubar apenas 4.800 reais. Isso é mais uma jogada política; eles sabem que a sombra de Luciano os apavora.