MP recorre contra decisões que permitiram retorno de PMs às delegacias

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), formulou requerimento ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mediante a interposição de Agravos de Instrumento, para suspender as decisões judiciais proferidas nos autos das Ações Populares nºs 0101135-39.2013.8.20.0108 (Pau dos Ferros), 0100435-12.2013.8.20.0125 (Patu) e 0100255-41.2013.8.20.0110 (Alexandria).

Tais decisões, deferiram, sem oitiva das autoridades demandadas (o Delegado-Geral de Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar) ou da pessoa jurídica que representam (o Estado do Rio Grande do Norte), os pedidos liminares contidos nas referidas Ações Populares para determinar o retorno de policiais militares às Delegacias Regionais de Polícia Civil das Comarcas de Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.

O MPRN, nesse sentido, alegou nas peças de agravo, entre outros fundamentos, que o ato administrativo do Comandante-Geral da Polícia Militar, que determinou a saída dos policiais militares das referidas delegacias, por estar em conformidade com o preceituado no art. 144, V, § 5º, da Constituição Federal, segundo o qual, incumbe às Polícias Militares as funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, é ato legal e, portanto, não gera lesão ao patrimônio público. Por outro lado, aduziu que as decisões dos Magistrados de primeiro grau, a pretexto do controle da Administração Pública, impuseram o desvio de função de servidores.

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