A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de cassação da candidatura do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PTC), feito pelo suplente Getúlio Batista (PTB), que o acusava de realizar comício em data e horários proibidos pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o evento foi uma caminhada feita voluntariamente por apoiadores, em data e horário permitidos pela legislação, não cabendo nenhuma penalidade ao parlamentar.



