Notas

Justiça determina suspensão do concurso de Ceará-Mirim e Extremoz

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As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará-Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a suspensão dos processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.

O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo.

A Prefeitura do Município acatou a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido dos candidatos ao concurso.

Em Ceará-Mirim, a promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de suspender o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.

O juiz da 1ª Vara Civil de Ceará-Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando ao suspender o concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.

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