Uma decisão judicial autorizou uma moradora de Caicó a realizar o cultivo doméstico de Cannabis Sativa, popularmente conhecida como maconha, em sua própria residência.
A autorização foi concedida por meio de um habeas corpus preventivo, garantindo à paciente um salvo-conduto para realizar o cultivo exclusivamente para fins terapêuticos, sem risco de sofrer medidas de natureza criminal em razão da plantação, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça.
O pedido foi apresentado à Justiça por meio de advogado e recebeu decisão favorável após a análise da documentação anexada ao processo.
Na decisão, a Justiça também considerou a existência de uma lacuna na regulamentação brasileira sobre o auto cultivo de cannabis por pessoas físicas para tratamento medicinal.
Com a concessão da ordem, a moradora fica resguardada juridicamente para manter o cultivo destinado ao próprio tratamento, observando as condições determinadas na decisão judicial.
Imagem Ilustrativa (do Jucurutu em Foco)


