Justiça atende pedido do MP e proíbe Estado de sacar aplicações do Funfirn

A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu o Governo do Estado de realizar saques de recursos do fundo previdenciário (Funfirn) que estão aplicados em instituições bancárias. A decisão, proferida na segunda-feira, 29, atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual, que havia ingressado com ação cautelar no dia 17.

Na decisão, a magistrada apontou que a retirada das aplicações, autorizada por meio de uma lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, se caracteriza como empréstimo pelo Estado, o que é vedado pela legislação federal. A matéria foi proposta pelo Governo do Estado dentro do conjunto de medidas de recuperação fiscal enviados à Casa Legislativa para análise em convocação extraordinária.

Ao determinar a proibição dos saques, a juíza destacou também que a retirada das aplicações do Funfirn tende a provocar um desequilíbrio financeiro e atuarial no regime próprio de previdência do Estado. “Além dos valores a serem sacados para pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só já o caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo prazo, o que faria descrever o déficit atuarial”, escreveu.

No despacho, Patrícia Gondim frisou ainda que, na lei complementar aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD), “não foi feito nenhum planejamento atuarial para assegurar que os saques autorizados não inviabilizassem os pagamentos futuros dos benefícios previdenciários”.

No dia 23, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também determinou a proibição dos saques. As aplicações, de cerca de R$ 300 milhões, vencem entre 2019 e 2021, e a retirada antes destes prazos pode acarretar multas para o Estado. Críticos da medida também apontam que os saques podem comprometer o pagamento de aposentadorias futuras, haja vista que o fundo reúne contribuições de servidores que ainda estão na ativa.

A Corte de Contas estabeleceu ainda que as multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

AgoraRN

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