
A coligação de Roberto havia entrado com representação, segundo seus advogados, por entender que as acusações de Hugo durante seu programa de rádio maculavam a imagem do peemedebista de forma caluniosa.
Contudo, o magistrado não concedeu o direito de resposta a Germano, já que no seu entendimento o candidato que se sentir ofendido pode usar seu próprio programa de rádio para se defender.
“Julgo improcedente o pedido de direito de resposta. Contudo, determino que o candidato Hugo Costa Marinho se abstenha de tecer comentários relativos ao fechamento de hospitais privados por ex-gestores deste Município de Caicó, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada comentário realizado”, diz a sentença.



