Juiz determina desbloqueio de contas do titular da Sejuc

julio queiroz
Titular da Sejuc, Júlio Queiroz

O juiz Henrique Baltazar, em atuação na comarca de Nísia Floresta, suspendeu os efeitos da decisão que determinou o bloqueio de R$ 930 mil das contas do existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. A medida do bloqueio se deu em razão de que o titular da Sejuc teria descumprido um acordo firmado com o Ministério Público Estadual sobre a instalação de iluminação no pavilhão de adaptação da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

De acordo com a decisão proferida ontem (10) pelo juiz Henrique Baltazar, o titular da Sejuc e o Estado do Rio Grande do Norte requereram a reconsideração da decisão proferida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior. Henrique Baltazar aponta que, analisando a documentação juntada aos pedidos de reconsideração observou que o acordado foi aparentemente cumprido no mês de maio deste ano, uma vez que há comprovação de realização do serviço de colocação de luzes no pavilhão denominado “Adaptação”, pela empresa Luan Silva da Costa-ME, além de fotografias do local que demonstram essa e outras melhorias.

“Desta forma, torna-se aparente que a decisão de fls 156/157 baseou-se em premissa inexistente, talvez ensejada pela omissão do Estado do Rio Grande do Norte em comunicar o fato, o qual, entretanto, era de conhecimento deste magistrado, pois fora observado em inspeções realizadas na Penitenciária Estadual de Alcaçuz”, entendeu o magistrado, determinando o desbloqueio dos valores.

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