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Juiz de Currais julga improcedente ação de investigação contra Geraldo Gomes e Milena Galvão

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geraldo-e-milena-bem-bacana-na-fotoO Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Valdir Flávio Lobo Maia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 117/2008 – Protocolo 61716/2008 – impetrada pela Coligação “Avança Currais Novos” contra Geraldo Gomes e Milena Galvão, prefeito e vice de Currais Novos, respectivamente, eleitos pela Coligação “Currais Novos Unida com Competência e Honestidade”, relativo a abastecimento gratuito de combustível para participação de carreata.

Na sentença o juiz afirma:

“Inexiste prova de eventual distribuição gratuita de combustível ou qualquer outra vantagem, como vedado pela legislação. Desse modo, em razão da falta de provas suficientes a aplicação de qualquer sanção, julgo improcedente esta causa e, por conseqüência determino o seu arquivamento, após o transito em julgado”.  

2 comentários em "Juiz de Currais julga improcedente ação de investigação contra Geraldo Gomes e Milena Galvão"

    QUERENDO OU Ñ !!!!
    20/03/2009 às 19:28

    MEU DEUS!!!!!!!!!!!
    ESSE POVIM AINDA Ñ SE CONFORMARAM,
    GENTE VÃO TRABALHAR!!!!!!!!
    MEUS AVÓS JÁ DIZIAM OS LINS SÃO LIMO KKKK QUANDO GRUDA Ñ QUER MAIS SAIR.

    73429
    fafafaf
    21/03/2009 às 07:40

    Que vergonha hein Dedé!

    73450

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