
Além de exigir o ressarcimento do dinheiro, os Conselheiros do TCE, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, Carlos Thompson julgaram pela NÃO APROVAÇÃO da matéria, em conformidade com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/94:
Os conselheiros também decidiram pela remessa de cópias autenticadas do processo ao Ministerial Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais, nos termos do que disposto na alínea ‘b’, do §2º, do art. 78, da Lei Complementar nº 121/1994.

