
A liberação precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido, se o crime é considerado de “grave ameaça ou violência a pessoa”, entre outros critérios. Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição exclusiva a ser concedida pelo presidente da República.
O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.




Robson.
Nesse caso ele poderá usufruir apenas quanto a condenação do mensalao, já para a lava jato não, pois ele ainda não foi condenado, está preso preventivamente. Se benefidiado no indulto, mesmo assim continuará preso em razão da lava jato.