
Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte (RN), à unanimidade de votos acordaram em não conhecer os embargos de declaração interpostos, por ilegitimidade recursal de Ivan Lopes Júnior, Eurimar Nóbrega Leite e a Coligação União pelo Assú (RN), nos termos do voto do relator, parte integrante desta decisão. Os embargos entrados por Ivan contra o Prefeito Gustavo Soares foram derrotados por 7 X 0.



