
O Tribunal entende que não existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos do acórdão, uma vez que já foi publicado, em 11 de abril último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo Ministro João Otávio de Noronha.




NÃO SABEMOS PORQUE NA CIDADE DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO DE CSO PIOR DO QUER CERTAS CIDADES O PROCESSO PAROU NO MINISTERIO PUBLICO E NDAAA!!!!!!