
A isenção foi proposta pelo senador César Borges (PR-BA) e estará limitada até o valor de R$ 1.434,59. De acordo com o projeto (PLS 187/04), o benefício abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.
O objetivo da proposição é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471 de 2003). César Borges lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. O senador, no entanto, diz não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais finalidades.
Para justificar sua iniciativa, César Borges argumenta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda tem por objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), afirma que o projeto é meritório por eliminar dualidade injustificada nos parâmetros usados na definição de idoso.
“Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, frisou Azeredo, ao apresentar seu relatório.
O blog comenta: eu já tô bem pertinho de ganhar esse ‘benefício’.
Foto: O Xerife da cidade quando chegar aos 60 anos de idade




TÁ PARECENDO COM “CHAVES”, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
Ô véin lindo meu Deus. Vem pra minha casa que eu cuido de você.
Ahahahahaahah….essa foi a melhor, viu Robson? Tu não tens cara de velhinho, não…kkkk
Mas fico feliz, pois só faltam 8 anos pra mim…