Exigências da Lei da Ficha Limpa poderão valer para cargos efetivos e comissionados

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição que pode ser votada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcanti, acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. Ajustes no texto original feitos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), definiram como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

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