Segundo o Acórdão 397/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Francisco Bezerra da Luz, o Chico da Luz, apresentou problemas no relatório de remuneração.
A ementa do processo nº 006183/1997 destaca a “percepção de valores a maior. Prescrição da pretensão punitiva quanto à multa. Aplicação do art. 170 da LCE nº 464/12. Pela desaprovação da matéria com restituição ao erário”. Ele terá que restituir ao erário R$ 5.201,25 mediante correção monetária.