
De acordo com o documento, essas cobranças seriam suspensas junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 dias e poderia ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte.
Além disso, segundo o Projeto de Lei, as instituições financeiras e servidores “definirão novas regras de parcelamento da dívida acumulada no período que durar a suspensão da cobrança em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sem a incidência de juros ou multas”.



