Defensoria Pública deve realizar concurso e funcionar nos finais de semana

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Defensoria Pública Geral do Rio Grande do Norte providencie, no prazo de três meses, para que nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), no período diurno, entre 08 e 18 horas, fiquem disponíveis à população, em local amplamente divulgado, defensores públicos estaduais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta quinta-feira (13).

A medida objetiva prestar assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, especialmente para atendimento às ocorrências e aos procedimentos nos plantões policiais e judiciários na esfera criminal, na Comarca de Natal, e no prazo de seis meses nas Comarcas abrangidas pelos demais Núcleos Regionais da Defensoria: Parnamirim, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Assú, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

O Órgão também deve adotar as providências administrativas necessárias, no prazo de quatro meses, mediante ato próprio, independentemente de autorização do Poder Executivo estadual, objetivando a realização de concurso público destinado ao provimento de todos os cargos vagos de Defensor Público Substituto do Estado.

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