Decreto autoriza fechamento de ruas em Natal, praias e prevê prisão e multa

A prefeitura do Natal (RN) publicou em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (21) um decreto em que autoriza o fechamento de ruas e avenidas como medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Município do Natal.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança e Defesa Social (SEMDES) ficam autorizadas a promover o fechamento das vias públicas e, em especial, as que dão acesso às praias urbanas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia.

“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”, diz o artigo 4 do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.

A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL – PROTOCOLO GERAL

Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;

Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;

Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;

Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

Cumprir as Ações Transversais;

Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;

Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.

Quanto às áreas comuns:

Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;

Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;

Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.

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