Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declararam inconstitucional a íntegra da Lei Municipal nº 420/2015, promulgada pela Câmara Municipal de Natal, a qual previa a implantação de “motovias” – vias específicas para motocicletas, nas principais avenidas de Natal. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, por afronta ao estabelecido no artigo 2° da Constituição Estadual.
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