
“Meu Projeto de Lei propõe alteração na redação da Lei número 8.072 de 1990, que trata desse tipo de crime, acrescentando-a dispositivo que passa a considerar como crimes hediondos também aqueles envolvendo patrimônio, bens, valores e recursos públicos destinados à saúde. A apropriação criminosa de recursos públicos – especialmente aqueles que deveriam servir ao contribuinte naquilo que lhe é mais precioso: sua saúde – é uma prática absolutamente inconcebível e inaceitável”, explica ele.



Com efeito retroativo aos últimos 5 (cinco) anos.