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Conforme entendimento do STF, Roberto Germano não pode disputar a reeleição em Caicó

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Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (10), que os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais, o prefeito de Caicó, Roberto Germano, não poderia disputar a reeleição.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.

Depois de o Tribunal de Contas do Estado reprovar as contas do prefeito de Caicó, Roberto Germano (PMDB), o parecer do TCE foi rejeitado por nove votos a seis na Câmara Municipal, durante votação em 15 de outubro de 2015. O período contábil em análise se referia ao último ano de sua primeira gestão, em 2004.

1 comentário em "Conforme entendimento do STF, Roberto Germano não pode disputar a reeleição em Caicó"

    José nicodemos da cunha
    10/08/2016 às 21:07

    Tchau querido

    714637

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