O candidato a prefeito de Timbaúba dos Batistas, Dinaldo Batista, PMDB, teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Agora ele definitivamente poderá disputar as eleições municipais de 5 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral alegou que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal e que o Tribunal de Contas exerce uma função meramente auxiliar, porque o parecer que emite é passível de manutenção ou rejeição pelo órgão do Poder Legislativo Municipal.
Dinaldo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
4 respostas
PRA QUE???????????IVANILDINHO J
parabens dinaldo você merece
Meu amigo Dinaldo, que sufoco você passou? Agora eu só lhe desejo boa sorte. Trabalho vizinha à Quinina, sua grande eleitora. Um abraço.
Ah, tesourinha afiada…Acho até que é uma navalha, daquelas dos barbeiros de antigamente…