
O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que “é vedada a mensagem que desborda do sagrado direito de crítica para atingir o outro candidato com forte carga ofensiva à sua honra”.
Acompanhado à unanimidade, o magistrado concedeu a liminar parcialmente, impedindo a reapresentação da propaganda mencionada, na parte em que é dito que o passado do candidato Carlos Eduardo é sujo e na parte em que é afirmado sua participação numa “chapa suja”.
Além disso, foi concedido direito de resposta a Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, pelo tempo de um minuto para cada um, que deverá ser veiculado no horário eleitoral gratuito, no período noturno.




Para quem adotou o slogan de campanha “Natal merece Respeito”, o candidato Hermano Morais se perdeu completamente no rumo da eleição e apelou feio. Ataques e insultos não o levariam à vitório. Estou decepcionado e recuei na intenção de votar nele.