A Câmara dos Deputados vai analisar proposta do Senado (PL 2289/15) que altera a Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para prorrogar o prazo para que estados e municípios acabem com os lixões. De acordo com a legislação em vigor, o prazo para o fim dos lixões terminou em agosto de 2014. Isso significa que, até aquela data, estados, municípios e o Distrito Federal deveriam ter providenciado a gestão e o gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
Como a norma não foi cumprida, o projeto do Senado estabelece novos prazos para o fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população. Capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
O prazo contará até 31 de julho de 2020 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para municípios com população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos.