Aumento progressivo das exigências para os partidos

A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.

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