As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.
As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.
Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.
Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade – também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.