A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça (8), “em caráter de urgência”, que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspenda liminarmente decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, do cargo.
O pedido, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão, sustenta que houve “grave lesão à ordem pública e administrativa” na decisão de Mendonça.
Messias se reuniu com Fachin nesta terça (8) antes de apresentar o pedido.
Nele, o advogado-geral argumenta ainda que o afastamento cautelar “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”. E afirma que a “descontinuidade abrupta” na gestão da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
Mendonça afastou Andrei Rodrigues da direção da PF sob o argumento de que foi vítima de “arapongagem” por parte dele. O magistrado aponta como indícios os relatórios de inteligência do órgão que analisavam sua atuação nas investigações do Banco Master e do INSS, apontadas como seletivas e parciais.
A AGU afirma que os relatórios de inteligência da PF, divulgados na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes, já estavam sob análise do próprio Fachin.
Na semana passada, diante da crise envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça, Fachin abriu um procedimento e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação dos dois ministros, de Andrei e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Ao afastar Andrei Rodrigues da PF antes de qualquer decisão de Fachin, portanto, o ministro Mendonça, sustenta a AGU, “antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator [Mendonça] como de competência do Plenário”.
“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, afirma o órgão.
Folha de São Paulo



